O assunto sempre mereceu atenção e agora ganhou ainda mais força. Estamos falando da LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados. A norma brasileira de proteção de dados traz transparência e privacidade. Coloca o cliente como peça-chave no controle de suas informações. A partir de agora, todas as empresas que utilizam dados pessoais de clientes, fornecedores e funcionários, nos meios físicos ou digitais, precisam se adaptar.
Mas não se desespere. Mesmo as empresas que não deram nenhum passo na direção da LGPD podem se adequar a tempo. A lei entrou em vigor agora em 2020, mas há prazo até agosto do ano que vem para que as empresas sigam a legislação. O importante agora é entender do que se trata e o que deve ser feito para adaptar seu Shopping Center à legislação.
Inicialmente, é importante entender que a norma brasileira de proteção de dados Lei 13.709, foi aprovada em 2018. A lei se baseia numa similar europeia, a GDPR (General Data Protection Regulation). Em última análise, é um regulamento para proteger os dados pessoais dos cidadãos.
Agora, você pode estar se perguntando, de forma prática, em que circunstância uma empresa utiliza dados pessoais de outra pessoa?
Vamos a um exemplo. Imagine um sorteio de Natal, por exemplo, em um Shopping Center. O cliente escreve seus dados pessoais (nome, telefone e e-mail) no cupom e o coloca na urna.
Este cupom normalmente não tem termos de uso e privacidade no verso. Apresenta apenas uma opção para que o cliente assinale que autoriza a utilização desses dados para contatá-lo, caso seja sorteado.
Com a lei em vigor, é preciso informar ao consumidor o que será feito com as informações e como elas serão descartadas depois do uso. Na prática, o consumidor deverá saber o que o Shopping fará com esses dados depois do sorteio. Caso, a intenção é descartar os dados após o sorteio, essa informação tem que constar no cupom. As informações pessoais dos consumidores poderão ser incluídas no cadastro de clientes e usadas para o envio de e-mail marketing desde que isso esteja claro no cupom. Se não constar e o Shopping utilizar os dados, poderá ser multado por uso ilegal das informações.
E falando de multa, vale destacar que ela é bem salgada. A Lei Geral de Proteção de Dados estipula uma penalidade de 2% sobre o faturamento da empresa, limitando a multa a R$50 milhões. Isso começa a valer a partir de 2021.
Outro ponto fundamental é que os gestores fiquem atentos também a todas as parcerias realizadas. No caso do sorteio, a empresa parceira que realiza a coleta de dados dessa promoção também precisa estar de acordo com as regras da LGPD. Cuidado que se estende a contratos com empresas parceiras de RH, Contabilidade, TI, entre outras. Somente dessa forma, é possível garantir que todos os dados serão cuidados conforme a nova regra.
Agora que você já entendeu o que é porque é fundamental se adequar à LGPD, vamos entender como um sistema de gestão pode ajudar na implementação. Existem sistemas de gestão que já são modelados para dar respaldo aos gestores no controle de dados. Esse é o caso do Ease Controller. net. Além de recursos que facilitam a localização das informações de modo rápido e organizado, o ERP ainda possui um módulo específico para o controle de acessos e permissões.
Dessa forma, o responsável pela administração do sistema consegue realizar um monitoramento rigoroso dos processos. É possível ainda definir permissão de acesso aos demais módulos, telas e até ações realizadas no ERP.
Conheça quais as funcionalidades que você precisa buscar num ERP na hora de adequar seu Shopping à nova legislação:
As empresas devem padronizar a coleta dos dados e principalmente aumentar a segurança em todo processo. Existe um passo a passo que deve ser seguido. E é sobre eles que trataremos agora.
A legislação trouxe à tona uma nomenclatura muito específica. Por isso, é importante saber o que cada terminologia representa..
Titular dos Dados: É a pessoa física a quem aqueles dados se referem. Usando o nosso exemplo acima, é o consumidor que colocou o seu nome no cupom.
Dados Pessoais: são todas informações capazes de identificar o titular, como por exemplo nome, RG, telefone, data e local de nascimento, e-mail, dados a respeito das contas nas redes sociais.
Dados Sensíveis: são informações que façam referência à convicção religiosa, condição de saúde, origem racial ou étnica, vida e orientação sexual, filiação a sindicato, entre outros.
Controlador: quem possui o domínio da informação e estabelece o tratamento dado à informação.
Operador: são as pessoas que realizam o tratamento dos dados.
Autoridade Supervisora: ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados é órgão governamental responsável pela fiscalização.
Tratamento: toda operação com dados pessoais, por exemplo: a coleta dos dados, a transmissão, o arquivamento, o descarte, entre outros.
Entendemos que o assunto é extenso e complexo. Nesse sentido, nossa intenção é colaborar com nossos clientes e parceiros, sempre com informações claras sobre a nova lei. Caso busque um sistema de gestão já adequado à Lei Geral de Proteção de Dados, clique aqui e converse com um dos nossos consultores.
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